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3.5.3) Portaria Nº 1.510 Relatório "Espelho de Ponto Eletrônico" De acordo com o Art. 12 da Portaria Nº 1.510 do Decreto-Lei 5.452 do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto CHRON gera o Relatório "Espelho de Ponto Eletrônico" Com o software CHRON este arquivo pode ser gerado no formato requerido na Portaria 1.510, com um nome de arquivo que se pode introduzir manualmente, e com os dados de registro de ponto existentes no banco de dados do software CHRON, importando desde um relógio eletrônico ou não, num procedimento simples e detalhado passo a passo. Procedimento para criar o Relatório "Espelho de Ponto Eletrônico" 1) Selecionar o funcionário na lista e clicar no comando Relatórios 2) Se aparece uma janela perguntando Deseja acrescenar na lista o mês ... clicar em SIM 3) Clicar no comando Preferências 4) Selecionar o formato "Portaria 1.510 - Relatório Espelho de Ponto" 5) Clicar no comando Portaria Nº 1.510 6) Selecionar o tipo Tipo de identificador do empregador 7) Introduzir o CNPC ou CPF do empregador 8) Introduzir o CEI do empregador 9) Introduzir a Razão social ou nome do empregador 10) Introduzir o Número de fabricação do REP que é o número do Registrador Eletrônico de Ponto referido na portaria 11) Introduzir o Endereço do local de prestação de serviço 12) Clicar em X para salvar e fechar as opções da portaria 13) Clicar em X novamente para sair das preferências de relatórios 19) Clicar no comando Imprimir Relatório 20) Na tela que aparece se amostra uma previa do relatório gerado. Pode ver todas as partes do relatório clicando e arrastando o relatório para acima e para abaixo 21) Para eviar a impressora clicar no comando Imprimir |
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